LEI Nº 7.899, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.

Altera dispositivo da Lei nº 5.846, de 08 de março de 1999, que dispõe sobre doação com encargos à Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, para construção do Pronto Socorro Municipal e celebração de convênio para sua manutenção, alterada pelas Leis nºs 6.774, de 20 de fevereiro de 2003 e 7.610 de 14 de dezembro de 2005, bem como dá outras providências.

Projeto de Lei nº 312/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O item contido no § 1º, do Art. 5º, da Lei nº 5.846 , de 08 de março de 1999, com a redação dada pela Lei nº 6.774, de 20 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º (...)

Para os demais meses subseqüentes, o valor, que atualmente é de R$ 286.631,39 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Nove Centavos) fica acrescido em R$150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais) para o Pronto Socorro da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e permanece R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para o funcionamento do Serviço de Neonatologia 24h/dia, da Maternidade dessa Instituição". (NR)

Art. 2º O valor mencionado no item supra descrito sofrerá reajuste em outubro de 2006, proporcional aos meses de vigência.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes das Leis nºs 5.846 , de 08 de março de 1999, 6.774, de 20 de fevereiro de 2003 e 7.610 de 14 de dezembro de 2005.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 2006.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais