LEI Nº 7.898, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento dos Projetos "Escola Bonita - Escola Feliz" e "Sabe Tudo" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 323/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento dos Projetos "Escola Bonita - Escola Feliz" e "Sabe Tudo".

Parágrafo único. O incluso Termo de Convênio fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignado em orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de setembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS "ESCOLA BONITA - ESCOLA FELIZ" E "SABE TUDO".

                                              Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo Prefeito, Dr. Vitor Lippi, .... e o Governo do Estado de São Paulo, representado pela Secretaria da Educação,
neste ato representado por seu titular, Sr....... autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº ........., doravante denominada SECRETARIA, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

                               O presente Convênio tem por objeto a implantação e o desenvolvimento dos projetos denominados "Escola Bonita - Escola Feliz" e "Sabe Tudo", visando melhorias da segurança, iluminação, fachadas, acessibilidade,
ajardinamento e às calçadas, bem como a inclusão digital.



CLÁUSULA SEGUNDA - Do Plano de obras

                               A PREFEITURA  e a SECRETARIA, mediante ação conjunta, estabelecerão o Plano de Obras, que fará parte dos projetos "Escola Bonita - Escola Feliz" e "Sabe Tudo" e será constituído de obras de melhorias e de inclusão digital
em Escolas Estaduais localizadas na cidade, descritas nos Anexos I e II do presente Convênio.



CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I - São obrigações da PREFEITURA

a) criar instrumentos legais e regulamentares, no âmbito Municipal, que viabilizem a execução das Cláusulas do presente Convênio e de seus termos aditivos;

b) assegurar pessoal necessário ao desenvolvimento das ações previstas nos Projetos objetos deste Convênio, observadas as disposições legais e regulamentares e respeitado o princípio de ação conjunta e cooperativa;

c) aplicar com critério e rigor, no âmbito de suas atribuições aqui conveniadas, os recursos municipais alocados para a execução deste Convênio;

d) reservar em seu orçamento, para os exercícios subseqüentes, os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes deste Convênio.



II - São obrigações da SECRETARIA



a)permitir o acesso dos agentes da PREFEITURA nas escolas descritas nos Anexos I e II do presente Convênio, a fim de possibilitar a efetiva implementação de seu objeto, bem como permitir vistorias, a serem realizadas pela PREFEITURA;

b)prestar orientação normativa na área administrativa, o que viabilizará a implantação e potencialização dos Programas junto às unidades escolares da rede pública de ensino;

c)acompanhar as obras em execução e avaliar as atividades previstas neste convênio, respeitando o princípio de ação conjunta e cooperativa;



CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO

                               As obras descritas na Cláusula Segunda serão realizadas inicialmente em 10 (dez) Escolas Estaduais descritas no Anexo I. Depois prosseguirão tendo por objeto as Escolas Estaduais descritas no Anexo II.



CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

                               O valor do presente Convênio é de no máximo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para cada unidade escolar no caso de implantação do programa Sabe Tudo e inclusão digital (conforme Anexo I) e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
para o ajardinamento, fachadas e calçadas (conforme Anexo II).



CLÁUSULA SEXTA - ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO

Fica a PREFEITURA autorizada a normatizar e definir as diretrizes dos Projetos cabendo-lhe, ainda, as atribuições de coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações deles decorrentes.



CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO



Em qualquer ação promocional em função do presente Convênio deverão ser destacadas as participações do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação e da Prefeitura Municipal de Sorocaba.



CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA



O presente Convênio terá duração de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente até o limite de 5 (cinco) anos.



CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS



Os casos omissos que surgirem na vigência deste Convênio serão solucionados por consenso dos partícipes por meio de assinatura de instrumento específico.



CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU RESOLUÇÃO



O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo por quaisquer dos partícipes mediante comunicação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.



CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir as questões resultantes da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Palácio dos Tropeiros,



VITOR LIPPI

Prefeito Municipal



SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Testemunhas:

1.                                                                             2.