LEI Nº 7.896, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a introdução de "Noções de Educação Financeira" como projeto de atividades extracurriculares, nas escolas da rede pública municipal e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 002/2006 - Autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir "Noções de Educação Financeira" como projeto de atividades extracurriculares nas escolas públicas municipais.

Parágrafo único. A inclusão referida no "caput" deste artigo será realizada em consonância com o planejamento pedagógico das unidades de ensino, sem prejuízo do conteúdo curricular das disciplinas obrigatórias, de modo a não acarretar em aumento de despesas previamente consignadas.

Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de 1 (um) ano para regulamentação da presente Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de setembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais