LEI Nº 7.893, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo através de sua Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e Entidades, para manutenção da desconcentração e aprimoramento tecnológico da execução dos serviços de Registro Público de empresas mercantis e atividades afins e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 262/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e Entidades, para instalação de Escritório Regional da JUCESP em Sorocaba, que tem por objetivo a manutenção da desconcentração e do aprimoramento tecnológico da execução dos serviços de Registro Público de empresas mercantis e atividades afins.
Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os inclusos Termo de Convênio e Plano de Trabalho.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba, o Sindicato do Comércio Varejista de Sorocaba, o Sindicato dos Contabilistas de Sorocaba e o Sindicato Rural de Sorocaba designarão um representante para a função de administrador do Escritório Regional e a JUCESP, mediante portaria, designará um responsável pelo Escritório Regional.

Art. 3º Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações e contatos entre os partícipes, referente ao presente convênio, deverão ser feitas por intermédio do administrador e do responsável a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 4º As obrigações cujas ações exigirem maior detalhamento ou que dependerem de delegações da JUCESP poderão ser instrumento de aditamento do presente convênio.

Art. 5º Ficam mantidas as disposições constantes da Lei nº 6.819, de 15 de maio de 2003.

Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignada à Secretaria Municipal de Relações do Trabalho.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 5 de setembro de 2006, 352º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
DANIEL DE JESUS LEITE
Secretário de Desenvolvimento Econômico
LUÍS ALBERTO FIRMINO
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais