LEI Nº 786, DE 14 DE ABRIL DE 1961.


Declara de utilidade pública a sociedade civil denominada "12º Quarteirão de Amigos de Sorocaba".


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a sociedade civil denominada "12º Quarteirão de Amigos de Sorocaba".


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de abril de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de abril de 1961.

Benedito C. Santos

DIRETOR DA D.E.A.P.