LEI Nº 7.847, DE 17 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre a realização de Programa de Prevenção e Diagnóstico precoce de câncer bucal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 61/2006 – Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, através de suas secretarias competentes, implantará um Programa de Prevenção e Diagnóstico precoce do câncer bucal no Município.
Art. 2º Para tanto, a Municipalidade poderá celebrar convênios com associações e entidades afins para integral cumprimento do disposto no Art. 1º.
Art. 3º Caberá ao Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretária de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais