Lei nº 784, de 7 de abril de 1961.


Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Sorocaba.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de abril de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de abril de 1961.

Benedito C. Santos

DIRETOR DA D.E.A.P.