LEI Nº 7.838, DE 11 DE JULHO DE 2006.

Obriga o Poder Executivo do Município a comunicar à Câmara Municipal o recebimento de solicitação de alvará para a construção de unidades prisionais e afins no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 185/2006 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba obrigada a comunicar à Câmara Municipal o recebimento de solicitação de alvará para a construção de unidades prisionais e afins no Município.

Parágrafo único. A comunicação deverá ser feita, imediatamente à apresentação do requerimento, enviando-se cópia de todos os documentos protocolados.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais