LEI Nº 7.834, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre a oficialização do Bairro Itavuvu em nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de lei nº 162/2005 - Autoria do Vereador FRANCISCO JESUS PEROTTI

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado como "Bairro Itavuvu", o Bairro localizado no final da Avenida Itavuvu, berço histórico da cidade.

Art. 2º A denominação do Bairro deverá constar no mapa oficial do município de Sorocaba, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da presente Lei, quando deverão estar concluídos os estudos técnicos necessários à delimitação do Bairro.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais