LEI Nº 7.832, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Esportes e Lazer a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer, visando o recebimento de recursos financeiros para a construção de pistas de skate, no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de lei nº 209/2006 - Autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esportes e Lazer, visando o recebimento de recursos financeiros para a construção de pistas de skate, no município de Sorocaba.
Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei o incluso Termo de Convênio e o cronograma físico-financeiro da obra.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOSÉ ANTÔNIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, PELA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, OBJETIVANDO A TRANSFERÊ.NCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE PISTAS DE SKATE NO MUNICÍPIO DE SOROCABA.





Pelo presente instrumento, o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, neste ato representada por seu titular ANTONIO ALCANTARA MACHADO RUDGE, RG nº ................................, autorizado pelo Governador do Estado nos termos do Decreto nº 46.728, de 26 de abril de 2002, doravante designada SECRETARIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, por meio da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Doutor Vitor Lippi, RG nº 9.900.695, doravante designada PREFEITURA, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, autorizado pela lei Municipal nº ....., mediante as cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO



O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados à construção de pistas de skate, no Município de Sorocaba, conforme Plano de Trabalho que faz parte integrante deste instrumento.



CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA



O presente Convênio terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo prorrogável, automaticamente, até o limite de 05 (cinco) anos, mediante Termo Aditivo, salvo se for denunciado por qualquer das partes até 120 (cento e vinte) dias antes de seu vencimento, mediante ofício.



CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES



Desde que não implique em alteração do objeto, este Convênio, assim como o incluso Plano de Trabalho, poderão ser alterados mediante a aquiescência de ambos os signatários, através de Termo Aditivo.



CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

1.            Caberá à PREFEITURA

a)            executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, as obras previstas neste convênio, iniciando-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, que integra este instrumento, e observância da legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia;

b)            cumprir o que rege a Lei nº 9.938, de 17/04/1998, com relação à acessibilidade para pessoas portadores de necessidades especiais;

c)            submeter com antecedência razoável à aprovação da SECRETARIA, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos;

d)            colocar à disposição da SECRETARIA a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;

e)            complementar com recursos próprios os repassados pela SECRETARIA, cobrindo o custo total da obra;

f)             prestar contas das aplicações decorrentes deste convênio, conforme Manual de orientação cedido pela SECRETARIA, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado;

g)            responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes do presente convênio, pela guarda da obra até a sua conclusão e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, em decorrência da execução da obra, isentando-se a SECRETARIA de qualquer responsabilidade;

h)            colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial oferecido pela SECRETARIA;

i)             disponibilizar as áreas onde serão construídas as pistas de skate, devidamente terraplenadas, e

j)             construir mais 05 (cinco) pistas de skate.



2.            Caberá à Secretaria:

a)            analisar e aprovar a documentação técnica da obra, o Plano de Trabalho proposto, a documentação administrativa para a formalização do processo, as prestações de contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica;

b)            acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes à obra, objeto do presente convênio, ambos de responsabilidade técnica da CONVENIADA;

c)            repassar à CONVENIADA os recursos alocados, de acordo com a Cláusula Sexta do Presente Convênio;



CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO



São Executores do presente convênio:

1 - Pelo Estado, a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, denominada SECRETARIA, cuja fiscalização será exercida por um corpo técnico;

2 - Pela PREFEITURA, o Arquiteto Tirso Pereira Cardoso, CREA 060132656-1.



CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR



O Valor do presente Convênio é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), de responsabilidade da SECRETARIA e de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), de responsabilidade da PREFEITURA.



CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS



Os recursos a serem transferidos à CONVENIADA, originários do Tesouro do Estado, onerarão o Elemento Econômico.................... - Transferência a Municípios para Despesa de Capital, Categoria de programação .............. UO ............ PTRES .............. da dotação orçamentária do corrente exercício.

§1º  Os recursos transferidos pela SECRETARIA à CONVENIADA em função deste convênio serão depositados em conta vinculada no Banco Nossa Caixa S/A, devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste convênio.



§2º  A CONVENIADA deverá observar ainda:

1)            no período correspondente ao intervalo entre a liberação e a sua efetiva utilização, a CONVENIADA compromete-se a aplicar os recursos, por intermédio do Banco Nossa Caixa s/a, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês;

2)            as receitas financeiras serão obrigatórias e exclusivamente aplicadas nas obras objeto deste convênio;

3)            a CONVENIADA anexará os extratos bancários, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela instituição financeira, os quais integrarão a prestação de conas, tratada na Cláusula Terceira, Inciso II, Alínea "f";

4)            o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará a CONVENIADA à reposição ou restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração das cadernetas de poupança até a data do efetivo depósito;

5)            as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome da CONVENIADA, devendo mencionar Convênio SJEL.

§3º  Compete à CONVENIADA assegurar os recursos necessários à complementação da obra a que se refere este convênio, nos termos do artigo 116, §1º, inciso VII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.



CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS



Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, que faz parte do presente termo de convênio, em 06 (seis) parcelas.

Parágrafo único. A primeira parcela será repassada em até 30 (trinta) dias da contabilização da respectiva Nota de Empenho, e as demais nos termos do caput, após a comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente liberada, conforme previsto no Inciso I do §3º do Artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.



CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO



Este convênio poderá a qualquer tempo ser denunciado, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.



CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONVENIADA



Obriga-se a CONVENIADA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida, bem como na hipótese de rescisão do ajuste, a devolvê-los, atualizados monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, a partir da data do repasse.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO



Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SECRETARIA o direito de reter a dotação de recursos que, eventualmente, for objeto de discussão.



E por estarem de acordo, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas também abaixo assinadas.

Palácio dos Tropeiros, ...... de ............................ de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.





ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO RUDGE

Secretário de Estado




VITOR LIPPI

Prefeito Municipal





Testemunhas:

1.




2.