LEI Nº 7.824, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a instituição no Município de Sorocaba do Programa de Incentivo à Grafitagem e dá outras providencias.
Projeto de lei nº 95/2006 - Autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º fica instituído no Município de Sorocaba o Programa de Incentivo a Grafitagem Paisagística, a ser promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria Competente.
Art. 2º Para esse fim, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar grafiteiros ou equipes de grafitagem para realizarem desenhos em prédios públicos, pontes e viadutos.
Art. 3º Os desenhos a serem grafitados serão escolhidos pelo Executivo, através do órgão competente.
Art 4º Somente poderão participar do programa os grafiteiros que residam, no mínimo 03 (três) anos no município de Sorocaba.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana
MAURICIO BIAZOTTO CORTE
Secretário de Governo e Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais