LEI Nº 782, DE 6 DE ABRIL DE 1961.
Denomina "Vicente Paes Filho", uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Vicente Paes Filho", a atual rua nº 1, da Vila São Jorge, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas além do nome, conterão a expressão: "Cidadão Emérito - 1899 - 1959".
Art. 3º As despesas com e execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de abril de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada da Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de abril de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo