LEI Nº 7.821, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a alienar parte de bem público a proprietária lindeira e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 118/2006 - autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por compra e venda à proprietária lindeira Sra. Adiovalda Gomes Sanches, na forma prevista no § 2º, do Art. 111., da Lei Orgânica do Município, o imóvel incorporado aos bens dominiais, situado à Rua Fernandes Camacho, remanescente de expropriação para implantação da Segunda Avenida Perimetral, a seguir descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 13.515/2004, a saber:

Descrição: "Terreno caracterizado por parte da Área pertencente ao antigo prédio nº 346 da Rua Fernandes Camacho, nesta cidade, contendo a área de 315,77 m2 (trezentos e quinze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Fernandes Camacho, numa extensão de 7,25 metros; do lado direito, divide com a propriedade de Marcelo Américo da Silva ou sucessores, numa extensão de 47,70 metros; do lado esquerdo, divide com a propriedade de Poche Atinier Rosa ou sucessores, numa extensão de 47,70 metros; faz fundos com a propriedade de Maria Altinier Ribeiro ou sucessores, numa extensão de 6,00 metros".

Art. 2º A escritura de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando a compradora com as despesas daí decorrentes.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 19 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais