LEI Nº 7.802, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 9.120/2010)
Acrescenta a alínea "q" ao Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES, alterada pela Lei nº 5.690, de 04 de junho de 1998 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 42/2006 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "q" ao Art. 3º da Lei nº 5.690, de 04 de junho de 1998, com a seguinte redação;
"Art 3º ...
q) 01 (um) representante de Sindicato dos Transportes de Carga de Sorocaba". (NR)
Art 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
DANIEL DE JESUS LEITE
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.