LEI Nº 7.797, DE 12 DE JUNHO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "ANTONIA FESTA CASALI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de lei nº 100/2006 - Autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ANTONIA FESTA CASALI" a Rua Quatro, do Jardim Residencial Guaporé, mais a rua sem nome, do bairro da Água Vermelha, que se iniciam na Rua Ana Carmela Jurado Ferro e termina em propriedade particular do bairro Água Vermelha, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais