LEI Nº 7.773, DE 30 DE MAIO DE 2006.

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A., a oferecer garantias e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 172/2006 - Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento e garantias junto ao Banco do Brasil S/A., até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Infra-estrutura para a Mobilidade Urbana - Pró-Mob, nos termos da Resolução nº 3.294, de 29/06/2005, do Conselho Monetário Nacional, e da Instrução Normativa nº 24, de 23/08/2005, do Ministério das Cidades.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 1º - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar e, posteriormente, transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

Art. 3º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de reservas de pagamento, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o Art. 159., III e § 4º, da Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.336, de 19/12/2001 ou outros recursos que com idêntica finalidade venham a substituí-las.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 5º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais