LEI Nº 7.762, DE 22 DE MAIO DE 2006.
Altera a redação do Art. 3º da Lei nº 7.413, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei nº 7.587, de 1º de dezembro de 2005, que altera alíquotas de contribuição previdenciária a cargo do Poder Público e dá outras providências.
Projeto de lei nº 88/2006 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 7.413, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei nº 7.587, de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................................................
II - exercício 2007 - 15%;
III - exercício 2008 - 17%;
IV - exercício 2009 - 19%;
V - exercício 2010 - 22%;" (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais