LEI Nº 7.746, DE 25 DE ABRIL DE 2006
Altera a Lei n. 7.706, de 24 de março de 2006 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 104/2006 - Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 138-A da Lei nº 4.168/93, com redação dada pela Lei nº 7.706, de 24 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
"Art. 138-A ...
§ 2º Os proventos serão calculados na forma do Art. 24., §§1º e 2º, com redução para cada ano antecipado em relação aos limites de idade constante no Art. 24., inciso III, alíneas "a" e "b", em 3,50% para aquele que completar as exigências para a aposentadoria até 31/12/2005, e de 5% (cinco por cento) para aquele que completar as exigências para a aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2006." (N.R.)
Art. 2º O Art. 4º da Lei n. 7.706/06 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam expressamente revogados os seguintes dispositivos da Lei n. 4.168/93: Art. 16, com redação pela Lei n. 6.763/02; Art. 17; Art. 18; Art. 19, com redação pela Lei n. 6.763/02; Art. 20, com redação pela lei n. 6.763; § 4º do Art. 23; Art. 27; parágrafo único do Art. 77; Art. 101, com redação pela Lei n. 6.763/02; Art. 102, com redação pela Lei n. 6.763/06; § 4º do Art. 138-A, com redação pela Lei n. 6.763/02 e Art. 143, com redação pela Lei n. 6.763/02." (N.R.)
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais