LEI Nº 7.732, DE 10 DE ABRIL DE 2006.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone Disque-Denúncia em ônibus urbanos municipais e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 66/2003 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os ônibus municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colocados na parte traseira, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Disque-Denúncia, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Estes adesivos de fundo transparente, deverão conter o seguinte texto:

DISQUE-DENÚNCIA
( ) - número telefônico correspondente ao serviço
VAMOS COMBATER A VIOLÊNCIA
DENUNCIE
ATENDIMENTO 24 HORAS

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de abril de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais