LEI Nº 7.708, DE 27 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre a realização de Campanha de Saúde Ocular e dá outras providências.
Projeto de Lei n. 64/2001 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O Poder Executivo, através de suas secretarias competentes, implantará um Programa de Saúde Ocular nas escolas públicas municipais.
Art. 2º Para tanto a Municipalidade poderá celebrar convênio com associações e entidades afins para integral cumprimento do disposto no Art. 1º.
Art. 3º Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais