LEI Nº 7.707, DE 24 DE MARÇO DE 2006

Dispõe sobre redução de jornada de trabalho aos ocupantes dos cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 56/2005 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reduzida para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional do quadro dos funcionários públicos municipais.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais