LEI Nº 7.694, DE 21 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 64/2005 - Autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Ficam os shopping-centers, hipermercados, galerias comerciais, magazines, cinemas, aeroportos, velórios, forum e outros locais de grande circulação e/ou concentração de pessoas, obrigados a disponibilizarem, no mínimo, 02 (duas) cadeiras de rodas para uso de pessoas impossibilitadas de locomoção temporária ou definitiva.

Parágrafo único. Os próprios públicos municipais ficam obrigados a manter, no mínimo, 01 (uma) cadeira de rodas para o integral cumprimento do previsto neste artigo.

Art. 2º Os estabelecimentos de que trata a presente Lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação, para tomarem as providências cabíveis à aquisição das cadeiras.

Art. 3º O não cumprimento da presente Lei acarretará ao infrator multa equivalente a R$1.000,00 (hum mil reais), a ser atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior ou outro índice que venha a substituir este.

Parágrafo único. A multa prevista neste artigo será renovada semanalmente até a constatação de que cessou o ato infracionário.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretário da Cidadania
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretária de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais