LEI Nº 7.684, DE 8 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre ampliação de cargo na área da educação e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 467/2005 - Autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliado o cargo abaixo relacionado, da seguinte forma:
Supervisor de Ensino ................ de 15 para 25 cargos.

Art. 2º As despesas da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais