LEI Nº 7.683, DE 8 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "MÁXIMO ALFREDO SIMONI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 470/2005 - Autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º Fica denominada "MÁXIMO ALFREDO SIMONI" a Avenida Dois, localizada no loteamento "Parque Reserva Fazenda Imperial", que se inicia na Avenida Adriano Morando Júnior e termina em cull de sac, do mesmo Parque, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1900-1988".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais