LEI Nº 7.682, DE 8 DE MARÇO DE 2006.

Dispõe sobre denominação de "ELZA MARTINS" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 454/2005 - Autoria do Vereador Raul Marcelo de Souza

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ELZA MARTINS" a Rua trinta, localizada no Parque Residencial Villa dos Inglezes, que se inicia na rua vinte e quatro e termina em cull-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1952 - 2001".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais