LEI Nº 7.680, DE 03 DE MARÇO DE 2006.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Habitação e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 44/2006 - Autoria do Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei::

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - PRÓ LAR REGULARIZAÇÃO.

Parágrafo único. O Termo de Convênio que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - PRÓ-LAR REGULARIZAÇÃO.

Por este instrumento o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Habitação, neste ato representado por seu Titular ......................, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº ................., de .... de ...... de ..........., e o Município de Sorocaba, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Dr Vitor Lippi, devidamente autorizado pela Lei nº ................, de ................ de ................ de .............., doravante denominados respectivamente SECRETARIA e MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o detalhamento da cooperação técnica entre os partícipes, em conformidade com o Programa Estadual de 
Regularização de Núcleos Habitacionais de Interesse Social - PRÓ-LAR REGULARIZAÇÃO, com vista à regularização dos núcleos habitacionais
 a serem cadastrados pelo Município, conforme plano de trabalho que faz parte integrante deste instrumento.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Caberá à SECRETARIA:
a) Desenvolver, em mútua cooperação com o MUNICÍPIO, o levantamento das medidas necessárias à regularização dos Núcleos de que trata a 
Cláusula Primeira como um todo, com vista à implantação e continuidade do Programa, articulando a ação integrada entre os diversos órgãos e
instituições públicas;
b) mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos estaduais envolvidos na regularização dos núcleos habitacionais de interesse social, 
zelando pelos prazos e comunicação entre os mesmos;
c) expedir os documentos inerentes às suas competências nos prazos previstos no plano de trabalho;
d) colaborar com os órgãos municipais no cumprimento das disposições estabelecidas no Manual de Orientação Técnica, apropriado para 
cumprimento do Programa;
 
II - Caberá ao MUNICÍPIO:
a) pautar suas ações segundo a orientação jurídica, técnica e administrativa acordada com a SECRETARIA e com posturas editadas por outros órgãos 
e entidades públicos estaduais, bem como lhes prestar e fornecer-lhes todas as informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento 
do Programa;
b) desenvolver os trabalhos de sua competência, auxiliar e orientar na regularização dos núcleos habitacionais objeto do presente, para o cumprimento 
das ações e dos prazos estabelecidos no Programa;
c) criar instrumentos legais e regulamentares, em nível municipal, que viabilizem a execução do Programa;
d) integrar as ações das Secretarias e órgãos municipais envolvidos na execução do Programa;
e) promover os trabalhos de campo pertinentes;
f) expedir os atos administrativos apropriados, no âmbito de suas atribuições, alusivos à regularidade para cada núcleo habitacional, tendo como 
parte integrante o cronograma físico-financeiro de obras complementares a executar, se necessárias;
g) encaminhar ao GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, da SECRETARIA, solicitação de regularização 
acompanhada das diretrizes municipais e plantas pertinentes;
h) incorporar ao patrimônio público as áreas institucionais reservadas ou existentes no núcleo habitacional, ocupadas ou não, destinadas à utilização 
por órgãos estaduais e municipais para equipamentos comunitários ou urbanos;
i) divulgar à população os núcleos habitacionais enquadrados no Programa, incluindo placa de obras, quando for o caso, em modelo a ser 
fornecido pela SECRETARIA, observadas as restrições impostas pelo artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal;
j) encaminhar ao GRAPROHAB ato final de regularização para encerramento do respectivo processo.
 
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PESSOAL
 
O pessoal utilizado por quaisquer dos partícipes na execução das atividades decorrentes deste instrumento, na condição de empregado, funcionário, 
autônomo, empreiteiro ou contratado a qualquer título, nenhuma vinculação terá em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada um 
deles, a integral responsabilidade no que se refere a todos os direitos, mormente as obrigações de natureza fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária,
 inexistindo solidariedade entre ambos.
 
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
 
O presente convênio não implicará em repasse de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das 
atividades assumidas, as quais onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal.
 
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
 
Os partícipes designam os representantes a seguir indicados, os quais darão o apoio necessário à consecução do objeto do presente convênio e 
serão encarregados do controle e da fiscalização da sua execução:
 
I - pela SECRETARIA:
 
II - pelo MUNICÍPIO: João Luiz de Souza Áreas.
 
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
 
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
 
O presente convênio terá vigência de um ano, a contar da data de sua assinatura, ficando prorrogado automaticamente por iguais períodos até o 
máximo de cinco anos, salvo se, com antecedência de 60 dias do término de cada período qualquer dos partícipes manifestar, por escrito, 
desinteresse em sua continuidade.
 
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
 
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo dos partícipes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de sessenta dias 
e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
 
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes da execução deste convênio, que não puderem 
ser resolvidas administrativamente. 
 
E por estarem justos e acordados, assinam os partícipes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor.
 
São Paulo,                de                  de
 
SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO
 
PREFEITO MUNICIPAL