LEI Nº 7.679, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como dá outras providências.

Projeto de Lei nº 473/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, objetivando o recebimento de recursos financeiros para o Projeto Esporte Social.

Art. 2º O Termo de Convênio referido no artigo anterior passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esporte e Lazer
ANTONIO CARLOS BRAMANTE
Secretário da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais