LEI Nº 7.677, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

Dispõe sobre o ensino de xadrez nas escolas públicas municipais e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 06/2005 - autoria do Vereador FRANCISCO JESUS PEROTTI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a introdução do ensino de xadrez nas escolas públicas municipais, como conteúdo optativo na área de educação física.

Art. 2º O ensino de xadrez nas escolas municipais, tem como objetivo:

I - desenvolver o raciocínio lógico dos alunos;

II - canalizar o gosto dos alunos para atividades intelectuais;

III - desenvolver habilidades de observação, reflexão, análise e síntese;

IV - compreender e selecionar problemas pela análise do contexto geral em que se valoriza a tomada de decisões; e

V - melhorar o desenvolvimento dos alunos em todas as áreas de estudo e, em particular, de matemática.

Art. 3º O ensino de xadrez nas escolas públicas municipais será adotado em fase experimental num período de um ano, podendo ser implantado em definitivo após análise dos resultados.

Parágrafo único. Neste período de experiência, serão escolhidas escolas, na rede municipal para introdução do ensino de xadrez.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
JOSÉ ANTONIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais