LEI Nº 7.670, de 03 de janeiro de 2006.

Dispõe sobre denominação de "CARLOS MARIGUELLA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 426/2005 - Vereadora Tânia Baccelli

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "CARLOS MARIGUELLA" a Rua 14, localizada no Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério, que se inicia na Avenida Chico Xavier e termina junto a propriedade de Szymon Feldon, do mesmo Conjunto, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de janeiro de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

GERALDO DE MOURA CAIUBY
Prefeito Municipal em exercício
SUELI APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO
Secretária de Negócios Jurídicos em substituição
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais