LEI Nº 7.628, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a R.F.F.S.A. - Rede Ferroviária Federal S/A - em liquidação, visando o recebimento de imóvel com vocação ferroviária, sob a forma de cessão de uso dá outras providências.

Projeto de Lei nº 410/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com a R.F.F.S.A. Rede Ferroviária Federal S/A - em liquidação, para recebimento de imóvel com vocação ferroviária, sob forma de cessão de uso, ao qual dará destinação institucional.

Parágrafo único. O termo de cessão de uso que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 18.01.00.3.3.90.13.392.3009.2-365.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
WALTER ALEXANDRE PREVIATO
Secretário de Finanças em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais