LEI Nº 7.624, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera a redação dada à Cláusula Primeira, do Termo de Convênio que faz parte integrante da Lei nº 7.532, de 13 de outubro de 2005, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 409/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Cláusula Primeira, do Termo de Convênio que faz parte integrante da Lei nº 7.532, de 13 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula Primeira - Constitui objeto deste Convênio a aquisição de equipamentos e materiais de consumo para a implantação do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência, conforme Plano de Trabalho elaborado pelo CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de sua transcrição". (N.R.)

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Termo de Convênio integrante da Lei nº 7.532, de 13 de outubro de 2005, inclusive as constantes do Parágrafo único, da Cláusula Primeira.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária próprio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretário da Cidadania
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais