LEI Nº 762, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.
Denomina “Gonçalo Vecina de La Vinã”, uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Gonçalo Vecina de La Vinã”, a rua nº 3, do Jardim Cruzeiro do Sul, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome conterão a expressão: “Cidadão Emérito 1884 –1960”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.