LEI Nº 7.621, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a fixação de placas nos postos revendedores de combustíveis orientando o consumidor sobre o direito ao teste de qualidade do combustível e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 285/2005 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os postos revendedores de combustíveis devem, obrigatoriamente fixar placas de orientação ao consumidor sobre o teste gratuito da qualidade do combustível, estabelecido pelo Art. 8º da Portaria nº 248, de 31 de outubro de 2000, da Agência Nacional do Petróleo.

Art. 2º A placa de orientação deverá ter dimensões físicas de no mínimo 40 x 50 centímetros e trazer a seguinte inscrição: "CONSUMIDOR: VOCÊ TEM DIREITO AO TESTE GRATUITO DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL (Art. 8º Portaria Nº 248 - ANP)".

Art. 3º A placa de orientação será afixada na área externa do posto e em local visível aos consumidores.

Art. 4º As despesas decorrentes da confecção da placa de orientação correrão por conta dos proprietários dos postos revendedores de combustíveis.

Art. 5º A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por intermédio do órgão competente.

§ 1º O não cumprimento da Lei, por parte dos proprietários dos postos revendedores de combustíveis, incidirá em multa de valor equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais).

§ 2º O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

§ 3º Em caso de reincidência, a penalidade será em valor equivalente a cinco (5) vezes o valor constante no parágrafo anterior.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais