LEI nº 7.613, de 16 de dezembro de 2005.

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, com assistência do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA/SP, objetivando a implementação de projeto voltado à segurança alimentar e nutricional e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, com assistência do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA/SP, objetivando a implementação de projeto voltado à segurança alimentar e nutricional.

Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei os inclusos Plano de Trabalho e minuta de Termo de Convênio.

Art. 2º As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais