LEI Nº 7.610, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera dispositivos da Lei nº 5.846, de 08 de março de 1999, alterada pela da Lei n. 6.774, de 20 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre doação com encargos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba para construção do Pronto Socorro Municipal e celebração de convênio para sua manutenção, bem como dá outras providências.

Projeto de Lei nº 318/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A cláusula 2ª, do Convênio integrante da Lei nº 5.846, de 08 de março de 1999, fica acrescida do item 5, com a seguinte redação:

"5 - Repassar recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao mês, destinados a instalação e manutenção de 03 (três) leitos Unidades de Terapia Intensiva - Pediátrica, junto ao Pronto Socorro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba". (NR)

Art. 2º O § 2º do Art. 5º, da Lei nº 5.846, de 08 de março de 1999, acrescido pela Lei nº 6.774, de 20 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Os valores referentes aos repasses mensais para o Pronto Socorro, para o serviço de Neonatologia e para os leitos de Unidades de Terapia Intensivas - pediátricas, serão corrigidos anualmente no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o de setembro do exercício em relação ao de setembro do ano anterior". (NR)

Art.4º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 6.774, de 20 de fevereiro de 2003.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2005.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURAKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais