LEI Nº 7.603, de 12 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre denominação de "Professora Inês Rodrigues Cesarotti" a uma escola pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 313/2005 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Professora Inês Rodrigues Cesarotti" a Escola Municipal localizada na Rua Maria Moreno Trugillano, no Jardim Bonsucesso.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Professora Emérita - 1947 - 1994".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais