LEI Nº 760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.
Denomina “Prof. Paulo Monte Serrat”, uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Prof. Paulo Monte Serrat”, a rua nº 2, do Jardim Santa Lucinda, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome conterão a expressão: ”Educador Emérito 1891 – 1960”.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.