LEI Nº 7.587, de 1º de dezembro de 2005.
Altera redação dos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.413, de 06 de julho de 2005, que altera alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 357/2005 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º, da Lei nº 7.413, de 06 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Incidirá contribuição sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime próprio que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS - Regime Geral de Providência Social". (NR)
Art. 2º O Art. 3º, da Lei nº 7.413, de 06 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A alíquota de contribuição previdenciária a cargo do Poder Público, passará a ser única, sobre a base de contribuição, da seguinte forma:
I - exercício 2006 - 13% (treze por cento);
II - exercício 2007 - 14% (catorze por cento);
III - exercício 2008 - 15% (quinze por cento);
IV - exercício 2009 - 16% (dezesseis por cento);
V - exercício 2010 - 18% (dezoito por cento);
VI - exercício 2011 - 20% (vinte por cento); e
VII - exercício 2012 - 22% (vinte e dois por cento)." (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.413/2005.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/10/2005.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ VICENTE DIAS MASCARENHAS
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais