LEI Nº 758, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960.


Retifica confrontações do terreno a ser doado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, referido no artigo 1º da Lei nº 722, de 7 de julho de 1960.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Passam a ser as seguintes confrontações do terreno a ser doado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, referido no artigo 1º da Lei nº 722, de 7 de julho de 1960, ficando assim caracterizado:


-uma área de terreno de forma retangular com 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados), situado nesta cidade, à rua Gustavo Teixeira, confrontando pela frente, onde mede 30m, com a referida rua; de um lado, onde mede 40m, com uma rua projetada; de outro lado, com igual medida, com terreno da Prefeitura Municipal; e pelos fundos, onde mede 30 m, ainda com propriedade da mesma Prefeitura.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.