LEI Nº 7.578, de 16 de novembro de 2005.

Altera a redação do memorial descritivo constante do Art. 1º, da Lei nº 7.462, de 29 de agosto de 2005 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 339/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O memorial descritivo constante do Art. 1º, da Lei nº 7.462, de 29 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - (...)

Área I - 156,04 m2

Local: Terreno pertencente à matrícula 49.145 - 1º Cria - Terra Vermelha - Sorocaba - SP.

Descrição: Terreno contendo a área de 156,04 m2 (cento e cinquenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizado no Bairro da Terra Vermelha, nesta cidade, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Moacir Toledo Pizza, onde mede 16,60 metros; do lado direito de quem da referida Rua olha para o terreno, confronta-se com Próprio Municipal, onde mede 8,50 metros; do lado esquerdo, confronta-se com propriedade pertencente à Jarbas Elias da Silva e s/m ou sucessores, onde mede 10,30 metros; nos fundos, confronta-se com Próprio Municipal, onde mede 16,35 metros.

Área II - 657,32 m2

Local: Parte do Lote Um, da Quadra "E", pertencente à transcrição 46.878 - 1º Cria - Vila Olímpia - Sorocaba - SP.

Descrição: Terreno constituído por parte do Lote Um, da quadra "E", do loteamento denominado "Vila Olímpia", nesta cidade, contendo a área de 657,32m2 ( seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Moacir Toledo Pizza, onde mede 12,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete á direita e segue 8,50 metros, confrontado com Próprio Municipal; deflete à esquerda e segue 16,35 metros, confrontando também com Próprio Municipal; deflete à direita e segue 17,10 metros, confrontado com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba; deflete à direita e segue 31,00 metros, confrontando com lotes da quadra "E", da Vila Olímpia; deflete à direita e segue 26,20 metros, confrontando com o Lote 02, da mesma quadra e loteamento, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."(N.R.)

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 7.462, de 29 de agosto de 2005.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2.005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais