LEI Nº 7.574, de 07 de novembro de 2005.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais), para conclusão e adaptação do Centro de Atendimento a Mulher e de Referência Cirúrgica da Policlínica Municipal e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 334/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 7.315, de 02 de dezembro de 2004), até o valor de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais) em favor do Órgão, 11.03.4.4.5.0.00.10.302.1015.1073 para fins de atender o Convênio com a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de novembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais