LEI Nº 7.569, de 07 de novembro de 2005.
(Revogada pela Lei nº 9.533/2011)

Dispõe sobre denominação de "Hermelinda Peres Monteiro" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 295/2005 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Hermelinda Peres Monteiro" a Rua 02, localizada no Jardim Residencial Morada do Sol, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 06, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1923-1998".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de novembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais