LEI Nº 7.560, de 07 de novembro de 2005.

Dispõe sobre denominação de "Odilon Batista da Silva Filho" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 360/2005 - autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Odilon Batista da Silva Filho" a Rua 1, localizada no Jardim Montreal, que se inicia na Rua Nilza Neves Zuliani e termina na Rua Alberto Nogueira Padilha, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1941-1999".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 07 de novembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais