LEI Nº 7.553, de 24 de outubro de 2005.

Dispõe sobre a instituição no Município de Sorocaba da "Semana DARCY RIBEIRO" e dá outras providências.

Projeto de Lei n. 326/2005 - autoria do Edil Paulo Francisco Mendes

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Sorocaba a "Semana DARCY RIBEIRO", a ser comemorada anualmente, na terceira (3ª) semana do mês de abril.

Art. 2º Para comemorar a "Semana DARCY RIBEIRO", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Cultura, deverá programar eventos especiais, bem como atividades coordenadas em parceria com o Instituto Darcy Ribeiro.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais