LEI Nº 7.552, de 24 de outubro de 2005.

Dispõe sobre denominação de "Zumbi dos Palmares" a uma quadra poliesportiva de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 343/2005 - autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Zumbi dos Palmares" a Quadra Poliesportiva localizada na Rua Benedita Conceição Gomes Perbelini, no Jardim Guaíba II, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá a expressão: "Zumbi dos Palmares".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO MATIELLO
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais