LEI Nº 7.540, de 24 de outubro de 2005.

Dispõe sobre denominação de "Duljara Fernandes de Oliveira" a um próprio municipal e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 257/2005 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Duljara Fernandes de Oliveira" a Escola Municipal que será construída entre as Ruas Móbil Lopes de Oliveira e Atílio Grillo, no Jardim Santo Amaro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Professor Emérito 1935 - 2000".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais