LEI Nº 7.532, de 13 de outubro de 2005.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo Federal, através da Secretaria de Direitos Humanos, visando a transferência de recursos, com a finalidade de fortalecer as ações desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 319/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Governo Federal, através da Secretaria de Direitos Humanos, visando a transferência de recursos, com a finalidade de fortalecer as ações desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Sorocaba.

§ 1º Os recursos do Governo Federal são da ordem de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados para a aquisição de equipamentos e R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de capacitação de Conselheiros e aquisição de material de consumo.

§ 2º Em contrapartida, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinará 20% (vinte por cento) do total previsto no parágrafo anterior, R$5.000,00 (cinco mil reais) para a aquisição de equipamentos para uso do Conselho.

Art. 2º A minuta de convênio anexa faz parte integrante da presente Lei.

Art. 3º As despesas previstas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretário da Cidadania
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretária de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais