LEI Nº 7.513, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a revogação da Lei n.º 4.764, de 04 de abril de 1995; a repristinação da Lei n.º 2.484, de 10 de junho de 1986; a alteração da redação do artigo 2º, desta mesma Lei e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 201/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei n.º 4.764, de 04 de abril de 1995, que dispõe sobre a revogação da Lei n.º 2.484, de 10 de junho de 1986.

Art. 2º Ficam repristinados os efeitos da Lei n.º 2.484, de 10 de junho de 1986, que dispõe sobre desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo.

Art. 3º O Art. 2º, da Lei n.º 2.484, de 10 de junho de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a conceder direito real de uso, do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, ao Hospital Oftalmológico de Sorocaba, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina". (NR)

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n.º 2.484, de 10 de junho de 1986.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais