LEI Nº 7.500, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.005.
(Revogada pela Lei nº 9.120/2010)

 

Altera o Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, alterada pela Lei n. 5.690, de 04 de junho de 1998, que dispõe sobre reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 83/2005 - autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será constituído dos seguintes membros:

a) 02 cidadãos nomeados pela Prefeitura Municipal;

b) 02 representantes da Câmara Municipal de Sorocaba;

c) 01 representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social;

d) 01 representante da Secretaria de Finanças;

e) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores;

f) 01 representante do Setor de Serviço do Turismo;

g) 01 representante do Setor Rural;

h) 01 representante do Setor do Comércio;

i) 01 representante do Setor Industrial;

j) 01 representante do Setor de Ensino;

l) 01 representante do Setor da Construção Civil;

m) 01 representante das entidades de bairros;

n) 01 representante do Serviço de Apoio às Atividades Empresariais;

o) 01 representante do Setor de Comunicação;

p) 01 representante do Setor de Apoio ao Meio Ambiente;

q) 01 representante da Delegacia do Conselho Regional de Economia." (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2.005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.