LEI Nº 7.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.\r
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Dispõe sobre a instituição no Município de Sorocaba da "Semana Municipal dos Direitos Humanos" e dá outras providências.\r
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Projeto de Lei nº 193/2005 - autoria do Vereador RAUL MARCELO DE SOUZA.\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r
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Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba a "Semana Municipal dos Direitos Humanos", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 03 de maio.\r
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Art. 2º Para comemorar a "Semana Municipal dos Direitos Humanos", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de suas Secretarias, deverá organizar eventos especiais e promover atividades envolvendo profissionais, entidades e movimentos sociais que atuem nessa área.\r
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Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.\r
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\r
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Palácio dos Tropeiros, em 16 de setembro de 2.005, 351º da Fundação de Sorocaba.\r
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VITOR LIPPI\r
Prefeito Municipal\r
MARCELO TADEU ATHAIDE\r
Secretário de Negócios Jurídicos\r
DJALMA LUIZ BENETTE\r
Secretário da Cultura\r
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra\r
MARIA APARECIDA RODRIGUES\r
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais\r